O Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em ato normativo (0004449-30.2020.2.00.0000), recomendou aos Tribunais de Justiça do todo o país, que regulamentem os canais para atendimento virtual à advocacia e sociedade, durante o período pandêmico. O ato é extensivo aos procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da Polícia Judiciária e das partes no exercício do seu jus postulandi (art. 103 NCPC).
O presidente da OAB-AP, Auriney Brito, informou que já manteve contato com o Tribunal de Justiça do Amapá, e aproveitou para solicitar aos advogados e advogados, sugestões para a implementação desses novos canais. “Já iniciamos diálogo com o TJAP para concretizar a medida o mais rápido possível. E neste momento é importante a contribuição de cada colega advogado e advogada, com sua sugestão e orientação para apresentarmos ao judiciário do Amapá”, completou.
A deliberação do CNJ foi publicada, após análise de vários pedidos da advocacia, para a edição de ato normativo, a fim de que os tribunais viabilizassem um atendimento direto ao advogado, por meio virtual, garantidos suas prerrogativas e o acesso à Justiça.
Leia a Decisão do CNJ aqui
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