A pedido da OAB/AP, TJAP suspende resolução sobre retenção de tributos em alvarás e precatórios

Após ofício protocolado ontem e videoconferência realizada hoje, o Tribunal de Justiça do Amapá decidiu suspender por 10 dias os efeitos da Resolução N° 1257/18, garantindo agilidade na liberação de créditos de honorários. 

O procedimento de envio para contadoria, portanto, não será mais realizado, devendo o advogado ficar responsável pelo pagamento dos tributos devidos e, caso seja verificado pagamento a menor, ficará obrigado ao complemento.

No Ofício a OAB alegou que o atual procedimento de emissão e liberação dos alvarás de levantamento para os advogados tem demonstrado excessivo tempo para cumprimento das ordens judiciais, principalmente no que diz respeito ao tempo em que os autos ficam na contadoria para cálculo de tributos, o que não condiz, com a urgência e prioridade reconhecida pela corte para liberação das verbas da advocacia, constituída, em sua maioria, por profissionais que vivem exclusivamente de seus honorários.

A proposta veio do Conselho Seccional da OAB/AP, aprovada à unanimidade após relatoria do Conselheiro Evaldy Mota Júnior. 

Na Reunião o Tribunal se comprometeu a divulgar hoje os números de contato de todas as Varas, bem alimentar canal direto com os Bancos e OAB.

Às 14h o Presidente Auriney participou de nova reunião com os bancos e dirigentes da TRT a fim de organizar a liberação dos alvarás na justiça do trabalho.

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