Após pedido da OAB/AP, CNJ estabelece prazo de 5 dias para TJAP se manifestar sobre redução do tempo de sustentação oral

A OAB/AP foi ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ contra a Resolução n° 1342/2019 do Tribunal de Justiça do Amapá, que alterou dispositivos do Regimento Interno da Corte, dentre eles o que regula o tempo que os advogados possuem para realizar sustentação oral na defesa dos seus clientes. 

A proposta de redução de 15 para 5 minutos, foi da Desembargadora Sueli Pini, que alegou “que os pedidos de sustentação oral tomam considerável tempo e causam desgaste físico aos magistrados“. 

A OAB apresentou argumentos de nulidade da sessão por violação do próprio regimento interno, além de violações à Constituição Federal e ao Código de Processo Civil, que no seu Art. 937, estabelece prazo de 15 minutos para que a defesa exerça seu papel. 

O Pedido de Controle Administrativo foi distribuído à Conselheira Flávia Pessoa, que proferiu despacho estabelecendo um prazo de 5 dias ao TJAP para prestar informações sobre o caso. 

O presidente da OAB/AP, Auriney Brito, reforçou o entendimento da instituição no sentido de que, em 5 minutos, fica completamente inviabilizada a defesa, especialmente nos casos mais complexos. 

“O Direito de defesa é sagrado. Está muito além do Tribunal e da OAB, é um direito do cidadão e uma necessidade do processo, não cabendo a nenhum de nós sua limitação. Se para alguém, fazer justiça é cansativo, para nós advogados, fazer justiça é gratificante“, afirmou.
 

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