Ato de Desagravo em favor do advogado Marlon Melo, ilegalmente detido pelo Diretor do IAPEN enquanto atendia seu cliente

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Amapá (OAB-AP), promoveu no final da tarde desta sexta-feira (24), um Desagravo Público, em frente ao Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (IAPEN), com a finalidade de promover uma reaparação moral e manifestar solidariedade ao advogado Marlon Rodrigo Santana Melo, que sofreu atos ilegais e abuso de autoridade, promovido pelo Diretor-Presidente do IAPEN, Luiz Carlos Gomes Júnior, durante seu exercício profissional.

Durante o momento, vários advogados repudiaram veemente a postura desrespeitosa do diretor do Instituto Penitenciário, pela sua conduta inadequada com a função que, atualmente, ocupa.

Para o presidente da OAB-AP, Auriney Brito, a atitude ofensiva ao advogado Marlon Rodrigo Santana Melo, atinge a advocacia amapaense e que não há como tolerar agressões a nenhum profissional no exercício da advocacia. “Temos prerrogativas que devem ser respeitadas e que principalmente, a violação dessas prerrogativas, hoje são criminalizadas na legislação”, pontuou.

O presidente deixou claro que não existe uma crise ou ataque da OAB ao IAPEN, mas que existe um compromisso de toda a advocacia com o resgate dos apenados, com a humanização, com a evangelização, e principalmente com o direito de defesa. “Da nossa parte, não estamos em guerra. Não atacamos pessoas, mas seremos firmes na reação contra atos que agridam a dignidade da advocacia e a honra da nossa Instituição. Sabemos a importância da Polícia Penal e de uma Diretoria dedicada à humanização, evangelização e reeducação para que seja posto um fim nesse ciclo de violência. Considerando essa obrigação de ressocialização, fica evidente a importância de um trabalho cooperativo de todas as autoridades que atuam na execução penal. Especialmente a advocacia”, declarou.

A Comissão de advocacia criminal e a Procuradoria de Prerrogativas da OAB-AP anunciaram que estarão tomando outras providências judiciais, no âmbito local e nacional

O Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei Federal 8.906/94), no inciso XVII de seu artigo 7º, prevê que todos os inscritos nos quadros da Ordem têm direito ao Desagravo público quando ofendidos no exercício da profissão, ou em razão dela.
 

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