CFOAB aprova e Comissão Nacional da Jovem Advocacia passa a ser presidida por representante da Comissão de uma Seccional

Com relato e voto do conselheiro federal pela OAB-AP, Dr. Helder Ferreira, foi aprovado na manhã desta segunda-feira (17), pelo pleno do Conselho Federal da OAB, a alteração do provimento 115/2007. 

A partir da aprovação, a Comissão Nacional da Advocacia Jovem passa a ser presidida por um presidente de umas das comissões da Advocacia Jovem de uma das Seccionais da OAB, e não mais por um Conselheiro Federal, como previa o provimento 107/2007. 

Conforme o conselheiro federal pela OAB-AP, Dr.  Helder Ferreira, “A aprovação da alteração do provimento é uma grande conquista da advocacia jovem do Brasil, pois é certo que a comissão nacional terá voz altiva, autonomia e representatividade”, pontuou. 

O atual presidente da Comissão da Jovem Advocacia da OAB-AP, Dr. Gustavo Cavalcante, comemora esse importante momento para a jovem advocacia. “A alteração do Provimento n° 107/2007 é uma conquista histórica para a Jovem Advocacia Brasileira, que atualmente representa quase 50% da Advocacia, o que nos proporcionará uma efetiva representatividade, participação institucional, espaço e o respeito que a Jovem Advocacia merece”, completou.

Proposição
A proposta de alteração do provimento partiu da Conselheira Federal, Daniela Rodrigues Teixeira, objetivando permitir que, excepcionalmente, a Comissão Nacional da Advocacia Jovem fosse presidida por um dos presidentes das Comissões de Apoio a Advocacia Jovem das Seccionais, à escolha do presidente do Conselho Federal.

Em junho deste ano, o Coordenador-Geral das Comissões e Procuradorias, José Alberto Simonetti, opinou pelo encaminhamento da matéria à análise e efetiva aprovação do Conselho Pleno visando a inserção de “parágrafo único” em seu artigo 1°, do Provimento 115/2007-CFOAB, que versa sobre designação dos Presidentes das Comissões permanentes do Conselho Federal, com a seguinte redação:

“Art. 1º As Comissões Permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, cujos membros serão de livre designação e dispensa pelo Presidente, deverão ser presididas por Conselheiros Federais, efetivos ou suplentes, Membros Honorários Vitalícios do Conselho Federal e agraciados com a Medalha Rui Barbosa, são assim definidas:
(…)
Parágrafo único: Excepcionalmente, a Comissão Nacional da Advocacia Jovem deverá ser presidida por um dos Presidentes das Comissões de Apoio à Advocacia Jovem das Seccionais, à escolha do Presidente do Conselho Federal”.
 

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