CNJ concede liminar em pedido da OAB-AP para restabelecer tempo de sustentação oral
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), concedeu decisão liminar em favor da OAB-AP e contra a Resolução 1342/2019 do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), que alterou dispositivos do Regimento Interno da Corte, dentre eles o que regula o tempo que os advogados possuem para realizar sustentação oral na defesa dos seus clientes.
A decisão do CNJ, proferida pela conselheira Flávia Pessoa, atende a um Procedimento de Controle Administrativo da OAB-AP, após a redução do tempo de sustentação oral, pelos advogados, de 15 para cinco minutos, conforme proposta pela desembargadora Sueli Pini, vice-presidente do TJAP.
O presidente da OAB-AP, Auriney Brito, havia se manifestado sobre a redução, reforçando o entendimento de que em cinco minutos, fica completamente inviabilizada a defesa para qualquer cidadão, em especial nos casos mais complexos.
Em sua decisão, a Conselheira acolheu a tese suscitada pela OAB-AP, no sentido da inobservância do quórum de aprovação das emendas ao Regimento Interno do Tribunal, bem como que a Resolução usurpa competência da União para legislar sobre matéria processual, prevista na Constituição, e violação Código de Processo Civil. Além disso, a norma configura grave violação ao pleno exercício da advocacia e ao princípio do contraditório e ampla defesa.
A liminar foi deferida para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado do Amapá a imediata suspensão dos efeitos das disposições contidas na Resolução No. 1.342/2019 que colidam com as regras processuais estabelecidas no ordenamento jurídico vigente.
A Decisão Liminar será submetida ao referendo do Plenário, na próxima Sessão do CNJ, nos termos do art. 25, inciso XI, do RICNJ.
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