O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicou na segunda-feira (20), a Resolução n° 314/2020, que determina a retomada dos prazos de processos judiciais e administrativos eletrônicos, a partir da segunda-feira, dia 04 de maio.
A medida assinada pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, atende uma solicitação da OAB Nacional ao Conselho, após realização de uma consulta com a advocacia.
Um dos artigos da resolução determina que “os processos judiciais e administrativos em todos os graus de jurisdição, exceto aqueles em trâmite no Supremo Tribunal Federal e no âmbito da Justiça Eleitoral, que tramitem em meio eletrônico, terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir do dia 4 de maio de 2020, sendo vedada a designação de atos presenciais.”
Ainda de acordo com a resolução, “os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação”.
A resolução estabelece que as sessões virtuais de julgamento nos tribunais e turmas recursais do sistema de juizados especiais poderão ser feitas tanto em processos físicos, como em processos eletrônicos, e que, caso as sessões sejam feitas por videoconferência, fica assegurado aos advogados das partes a realização de sustentações orais, a serem requeridas com antecedência mínima de 24 horas.
A nova resolução prorroga, parcialmente, a anterior, publicada em 19 de março, que estabelecia o regime de plantão extraordinário e modificava as regras de suspensão dos prazos processuais.
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