Comissão de Meio Ambiente da OAB-AP entrega Análise Técnica e Jurídica na Audiência da Comissão Mista do Senado e do Congresso Federal, em Macapá

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Amapá (OAB-AP), através da sua Comissão de Meio Ambiente, esteve presente na Audiência da Comissão Mista do Senado Federal e do Congresso Federal que tratou sobre o processo de transferência de terras da União para o estado do Amapá. A reunião foi realizada no plenário da Assembleia Legislativa.
    
A Comissão de Meio Ambiente em conjunto com a Comissão de Direito Agrário e do Agronegócio e a Comissão Fundiária, ambas da OAB/AP, com a participação de técnicos e especialistas em regularização fundiária do Governo do Estado do Amapá, da União, dos municípios, e a Associação dos Notórios e Registradores do Amapá (ANOREG/AP), realizaram uma Análise Técnica e Jurídica dos Decretos Federais n.º 8.713, de 15 de abril de 2016 e o Decreto Federal n.º 10.081, de 25 de outubro de 2019, sendo que ambos regulamentam a Lei n.º 10.304, de 5 de novembro de 2001, no que se refere à transferência ao domínio do Estado do Amapá de terras pertencentes à União. 

Conforme documento entregue durante o encontro “O Decreto Federal nº. 10.081/2019 é fruto da Medida Provisória n.º 901, de 18 de outubro de 2019, que se configura em um ser legislativo em formação que poderá ser convertida em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, uma vez por igual período (art. 62, §3º e §7º), de maneira que sua análise técnica e jurídica configura uma oportunidade ímpar para se apresentar propostas aos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo na elaboração da lei”, destaca um trecho do relatório.

O presidente da Comissão, advogado Paulo Sérgio Sampaio Figueira, destaca a importância desse estudo coletivo, sobre o aspecto legal da ação de transferência, assim como garantir a posse aos pequenos e médios agricultores que residem há anos nessas localidades.

Ainda conforme o presidente, para facilitar o entendimento da Análise Técnica e Jurídica, constam além da análise a MP n.º 901/2019 e o Decreto Federal n.º 10.081/2019 no documento antes da análise das alterações realizadas no Decreto Federal n.º 8.713/16.
 

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