O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Amapá, aprovou na noite desta quinta-feira (06), durante sessão ordinária, por videoconferência, duas decisões importantes e históricas para a advocacia.
Suspendeu a cobrança de juros e multa das anuidades e renegociações vencidas em 2020, além da reabertura do REFIS para débitos anteriores a 2020, com possibilidade de parcelamento em até 24x ou isenção total de juros e multa em caso de pagamento à vista.
Geralmente essa abertura é feita no início do ano, no entanto, em razão do impacto financeiro causado pela pandemia, vamos abrir essa exceção para facilitar a regularização junto à instituição e ajudar a advocacia amapaense.
A medida foi tomada devido à instabilidade econômica decorrente da pandemia da COVID-19, que paralisou as atividades da Advocacia em âmbito nacional, diante da extrema necessidade de preservação da vida e saúde pública.
Conforme a Resolução, o prazo encerra em 31 de dezembro de 2020. Após este período, os valores serão cobrados, mediante a incidência de todos os encargos, calculados desde a data do vencimento da respectiva parcela.
Advogados e advogadas podem acessar a Resolução clicando - Aqui
Decisão Histórica
Ainda durante a reunião, à unanimidade, o Conselho Seccional da OAB-AP tomou uma decisão importante e histórica:
Indeferiu requerimento de inscrição principal nos quadros da OAB-AP, confirmando parecer da Comissão de Análise Processual, em razão do bacharel ter autoria comprovada em fato de violência doméstica.
Pela súmula do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil-CFOAB, a prática retira o requisito de idoneidade exigido para inscrição como advogado. Decisão importante que reafirma a posição da OAB amapaense contra a violência contra mulher.
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