Instrução Normativa de nº 001-2019 da OAB Amapá, publicada no Diário Eletrônico da OAB do dia 17 de abril, estabelece critérios para aquisição de materiais de consumo para uso interno dos órgãos e setores da seccional bem como a contratação de serviços conforme art. 102 § 2º do Regulamento Geral da OAB.
É um ato da diretoria, proposta pelo Diretor Tesoureiro como medida de garantir o melhor funcionamento e racionalização das compras e por consequência a redução de custos. O objetivo é também viabilizar dados para em breve serem divulgados no portal da transparência da Ordem, mostrando o controle de gastos e fluxo de compras dentro da instituição.
De acordo com Edivan Santos, Diretor Tesoureiro da OAB Amapá, não havia ato normativo que tratassem da contratação de serviços ou procedimentos que estabeleça critérios e procedimentos para aquisição de bens. “Não havia atribuição de responsabilidade para quem poderíamos solicitar matérias, contratações e aprovação de compra, de maneira que perdiam-se prazos, pois não havia fluxo estabelecido, bem como dificultava um eficiente controle da execução orçamentária e financeira da seccional”, completa.
Com essas instruções normativas, apenas a diretoria e presidentes de comissões e órgãos poderão solicitar serviços aos setores responsáveis. “Essa medida que tomamos, demonstra o compromisso da atual gestão com a austeridade e com a boa gestão dos recursos e assim garantir transparência e a eficiência”, finalizou o Diretor Tesoureiro.
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