Diante da preocupação de se conciliar a saúde de todos com o devido andamento dos processos judiciais e a intenção da maioria da advocacia amapaense, a OAB/AP requer aos Tribunais e ao CNJ, que sejam aplicadas as seguintes condicionantes quanto ao retorno dos prazos e serviços em ambientes virtuais/eletrônicos:
1) Atendimento mínimo nas Varas, Diretorias e Gabinetes (pelo menos um servidor, com respeito a todas as medidas de segurança e higiene) mantendo, no sítio eletrônico do Poder Judiciário, atualizada a relação de telefones para atendimento, bem como que o servidor responsável pelo atendimento no plantão também seja municiado com tais informações em respeito à disposição do art. 216 do CPC;
2) Possibilidade do advogado requerer, dada as suas condições pessoais (por exemplo contaminado pelo Coronavírus, família monoparental com filhos, sem equipamentos de informática em casa, local onde seja necessária a realização de diligência para cumprimento do prazo se encontrar fechado), a continuidade da suspensão dos prazos ou a sua contagem em dobro (artigo 139, VI do CPC c/c 222, parágrafo 2º, e art. 223, todos do CPC);
3) Disponibilização de acesso aos magistrados e chefes de secretaria, nos termos do artigo 7º, VIII do EAOAB, garantindo-se o atendimento da advocacia através do telefone, e-mail, Whatsapp ou plataforma de reuniões virtuais;
4) Nos julgamentos colegiados por videoconferência, que seja garantida a publicidade da sessão, o direito do advogado de requerer a retirada de pauta ou sustentar oralmente ao vivo (com áudio e vídeo), suscitar questão de ordem e com disponibilização de acesso aos votos na medida em que forem proferidos, e não apenas após a conclusão do julgamento;
5) Que seja priorizada a digitalização dos processos físicos de primeiro grau, permitindo sua urgente tramitação eletrônica, evitando-se maior atraso no atendimento aos jurisdicionados que são partes nos processos mais antigos ainda em tramitação, principalmente para garantir a emissão de alvarás e a efetividade de decisões judiciais;
6) Que se apresente solução para expedir-se e dar cumprimento aos mandados judiciais que se encontram represados;
7) Retorno progressivo da realização de audiências, iniciando pelas de conciliação através do meio virtual.
8) Agilidade no pagamento de Precatórios, RPVs e expedição de Alvarás, com reestabecimento da Secretaria de Precatórios.
9) Retomada das audiências de custódia por videoconferência, cumprimento de prazos legais e retorno gradativo de audiências virtuais em processos de réu preso, com base na Lei 13.964/19;
10) Diálogo com o Ministério Público para garantir pareceres em tempo razoável. Além disso, que o TJAP encontre meios tecnológicos para trabalhar nos processos, mesmo que conclusos ao MP.
Durante videoconferência na manhã desta quinta-feira (30), o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, desembargador João Guilherme Lages, reforçou importância da advocacia para alcance da justiça. “A OAB, através do Auriney, está em diálogo constante conosco e isso tem nos ajudado a encontrar e corrigir falhas que são inevitáveis no momento. Sem os advogados não há como fazer Justiça”, afirmou o presidente do TJAP.
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