O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou e foi publicada na terça-feira (04), no Diário Oficial da União a Lei 14.612, que insere punições pelas práticas de assédio sexual, moral e discriminação no âmbito do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994).
Essas práticas passam a ser passíveis de punição perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), consideradas infrações ético-disciplinares, com o infrator podendo ser afastado do exercício profissional pelo prazo de um mês a um ano.
A conselheira federal e secretária-geral adjunta da CNMA, Sinya Gurgel Juarez, destacou a importância da alteração legislativa ocorrida no estatuto da advocacia. “Foi uma Lei que nasceu dentro da Comissão Nacional da Mulher Advogada, amplamente apoiada pelos conselheiros e conselheiras, pelo nosso presidente Beto Simonetti e pelo nosso presidente Auriney Brito. Tá valendo agora. O Estatuto mudou!”, pontuou.
Histórico
Por sugestão da CNMA, o pleno do Conselho Federal da OAB aprovou a sugestão de projeto de lei para alterar o Estatuto da Advocacia, atualizando o rol de infrações ético-disciplinares, durante reunião ordinária em março, mês da mulher. A proposta foi apresentada na Câmara por Laura Carneiro e recebeu apoio de praticamente todos os partidos e do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), tendo sido aprovada sob regime de urgência.
No Senado, o PL foi relatado por Augusta Brito (PT-CE) e recebeu apoio público do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A aprovação pelo plenário ocorreu por unanimidade, em 31 de maio.
Com informações e foto da Agência Senado e OAB Nacional
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