O juízo da Vara de Execuções Penais de Macapá deferiu, nesta quinta-feira (05), liminar em Pedido de Providências formulado pela OAB-AP, através da sua presidência e Sistema de Prerrogativas, contra as novas Portarias do diretor do Instituto de Administração Penitenciária (IAPEN), que restringiam e criminalizavam o exercício dos advogados e advogadas no estabelecimento Prisional.
Na decisão o magistrado reconhece o status de autoridades previsto na Constituição Federal e na Lei federal 8906/94 e suspende os dispositivos das Portarias 335 e 336 que limitavam o horário de atendimento jurídico no parlatório.
Além disso a decisão suspende o dispositivo que impedia o uso de celular no parlatório e também determinou que as mulheres advogadas, quando necessário, sejam revistas por agentes do sexo feminino.
Outra medida, também deferida em sede de liminar, anulou o resultado do chamamento público realizado de forma irregular, sem participação da OAB-AP, a fim de criar regulamento interno que atingia o atendimento aos familiares das pessoas encarceradas e outras medidas administrativas que impactavam todo o exercício profissional.
O Presidente da OAB-AP, Auriney Brito, afirmou que sempre prefere o diálogo entre as instituições, mas desde que isso não custe a redução das prerrogativas da advocacia. “Solicitamos um novo parlatório e fomos atendidos. Somos gratos, mas não ao ponto de retrocedermos em direitos e prerrogativas conquistados com muito trabalho ao longo de tantos anos. Não queremos medir forças com as instituições, mas a advocacia merece respeito. É o que diz a constituição, independente do que dizem as portarias”, acrescentou.
O presidente informou também que foi solicitada a mudança de estrutura do parlatório para uma entrada exclusiva da advocacia. A medida será analisada nesta sexta-feira (06), durante uma inspeção a ser realizada in loco.
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