A Justiça do Estado do Amapá, através da Vara de Execução Penal em Meio Fechado e Semiaberto de Macapá, deferiu parcialmente, favorável à OAB-AP, sobre Pedido de Providências, em relação à Portarias nº 336/2023, do IAPEN, que disciplinava a organização interna relativa à apresentação de presos para atendimentos com advogados.
A Decisão assinada pelo juiz João Matos Júnior, atendeu parcialmente, as solicitações da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Amapá-OAB/AP e da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas do Amapá- ABRACRIM/AP.
Em seu despacho, o magistrado menciona que essa não é a primeira vez que o IAPEN tenta organizar os horários para os atendimentos jurídicos das pessoas privadas de liberdade e seus advogados. E destaca que a disciplina dos horários de atendimento será sempre bem-vinda. “Todavia, esse regramento deve observar as regras previstas no Estatuto da OAB (art. 7º, III) para assegurar a comunicação reservada entre advogados e seus clientes”; “Autorizar a entrada de advogadas ou defensoras gestantes, sem a exigência de revista pelo body scan, aparelhos de raio X ou portal de detecção de metal, nos termos do art. 7º, I, “a”, da Lei nº8.906/1994”; e “Declarar a ilegalidade do art. 4º, II, da Portaria 336/2023, enquanto perdurar a ilegal distinção violadora do art. 6º, caput, e § 1º, da Lei nº 8.906/1994”, destaca um trecho da Decisão
O magistrado ressalta que, por se tratar de providências judiciais, embora os pedidos mencionem a revogação de certos dispositivos regulamentares, não compete ao Poder Judiciário, como função precípua, revogar atos do Poder Executivo, mas fazer o controle de constitucionalidade ou legalidade dos atos regulamentares atacados.
O Procurador de Prerrogativas da OAB-AP, Alessandro Silva, se manifestou sobre a Decisão e disse que é um triunfo garantir que as prerrogativas sejam preservadas afim de afiançar o exercício profissional dos advogados que militam naquele Órgão. “O Sistema de Prerrogativas atua arduamente no combate as violações dos direitos reservados por lei aos advogados”, declarou.
Acesse o texto da Decisão na íntegra, clicando AQUI
Compartilhe: