A Justiça Federal concedeu na manhã desta sexta-feira (04), uma liminar em favor da Ordem dos Advogados do Brasil-Seccional do Amapá (OAB-AP) e Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas do Brasil no Amapá, em desfavor da TV Equinócio–Record TV–AP e o jornalista Haroldo Santos, por ofensa à advocacia criminal.
A OAB-AP e a ABRACRIM/AP haviam ingressado judicialmente, pedindo exclusão do conteúdo ofensivo das suas redes sociais, onde o apresentador Haroldo Santos, durante o Programa Cidade Alerta Amapá, comentou que a entrada ilegal de facas e outros artefatos no Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá (IAPEN), teria a participação de advogados.
Na decisão publicada, assinada pelo juiz federal Anselmo Gonçalves da Silva, é determinada à emissora e ao jornalista, “que promovam a imediata exclusão do conteúdo ofensivo aqui impugnado dos seus perfis na rede social Facebook, bem como de outros locais da internet em que porventura esteja armazenado, com abstenção de nova reportagem e/ou publicação com o mesmo conteúdo ofensivo à classe dos advogados”, destaca um trecho da liminar.
Ainda pela manhã, o presidente da OAB-AP, Auriney Brito, se manifestou sobre a decisão da Justiça Federal. ”O uso das liberdades exige equilíbrio e responsabilidade. O desvirtuamento do dever de informar transforma o jornalista em caluniador. Nem a imprensa séria, nem a advocacia, merecem posturas como essa. Lutaremos por respeito”, declarou
Os réus têm 15 dias para contestar a Ação Civil.
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