A Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Amapá, através de sua Diretoria e Conselho Seccional, vem a público manifestar total contrariedade a decisão monocrática proferida pelo Juiz Eleitoral Jâmison Nei Mendes Monteiro, que determinou o afastamento do sigilo bancário de advogados que atuaram na defesa de clientes candidatos nas eleições de 2018.
Em um dos casos, o valor cobrado pela defesa foi considerado exorbitante pelo magistrado, que, seguindo recomendação do MP, entendeu como indício de ilicitude merecedor da tempestuosa medida. Uma total usurpação da função institucional da OAB, única detentora de competência para limitar honorários minimamente dignos e éticos, não cabendo ao poder judiciário ou Ministério Público, definir quanto um advogado deve cobrar pelo seu trabalho.
Diante do prenúncio deste decepcionante cenário, a OAB/AP, através do seu Sistema de Prerrogativas, requereu habilitação para prestar assistência à colega, mas a decisão que ora objurgamos, não apenas nos cerceou a habilitação, como autorizou a quebra de sigilo, confundindo a sagrada missão da advocacia, com ignóbil associação para supostas práticas ilegais, além de amordaçar a voz de amparo institucional no processo, provocando insegurança profissional a todos os advogados e advogadas do Amapá.
Foram momentos adversos como este que forjaram a Ordem dos Advogados do Brasil como forte coluna do Estado Democrático de Direito. É oportunidade, portanto, para renovarmos nosso compromisso e dedicação contra a dolorosa criminalização do Exercício da Advocacia, anunciando que a OAB/AP adotará todas as medidas para garantir a vigência da Lei Federal da Advocacia e da Constituição Brasileira.
Conselho Seccional da OAB/AP
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