A OAB-AP vem à Publico manifestar seu REPÚDIO à atitude do Delegado de Polícia da Delegacia de Mazagão/AP, em razão da prática de um ato completamente arbitrário e desrespeitoso às prerrogativas dos advogados.
O Delegado usou sua autoridade para expulsar o advogado Paulo Sebastião da sala de oitiva após impedir a continuidade de questionamentos do cliente que usou direito de permanecer calado.
O delegado continuou com severo constrangimento mediante acusações diretas e foi interrompido pelo advogado.
O Delegado disse que o advogado não tinha voz naquele ato e pediu que saísse da sala. O ato de permanecer em silencio é abrangido pela Constituição Federal. O Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94), em seu art. 7º, inc. XXI, insere como prerrogativa do advogado “assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração"
Diante do ocorrido, OAB-AP reitera seu repúdio e reafirma sua postura de defesa intransigente das prerrogativas dos advogados.
O fato será levado à Corregedoria de Polícia para providências.
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