A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Amapá, cumpre seu dever institucional de defender a Constituição, a ordem jurídica, o Estado Democrático de Direito e a justiça social, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei nº 8.906/1994, e o faz com serenidade, responsabilidade e independência.
1. Repúdio à criminalização da advocacia e aos ataques às advogadas
A advocacia é função essencial à administração da Justiça, assegurada pela Constituição Federal e regida pela inviolabilidade no exercício da profissão. Por isso, a OAB/AP repudia, de forma veemente, qualquer tentativa de criminalizar o exercício da advocacia, e vê com profunda preocupação os ataques e as acusações infundadas dirigidos às advogadas Ana Diandra Fontoura e Vânia Fontoura, que vêm sendo alvo de ilações levianas em vídeos veiculados em aplicativos de mensagens, inclusive em relação à sua atuação nos processos criminais noticiados e no feito referido a seguir.
As imagens que circulam de forma descontextualizada retratam, exclusivamente, o estrito cumprimento de seus deveres profissionais no exercício do seu mister. Criminalizar a atuação técnica do advogado ou associá-lo aos seus clientes constitui grave violação às prerrogativas da classe e ameaça ao próprio Estado Democrático de Direito.
Todo cidadão, seja qual for a acusação que pese contra ele, tem direito ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório, garantias fundamentais previstas no art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal. Para que essas garantias se efetivem, é indispensável a advocacia livre e independente. O advogado é indispensável à administração da justiça e inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei (art. 133 da CF e art. 2º, § 3º, da Lei nº 8.906/1994).
A atuação em processo criminal jamais se confunde com a prática de ato criminoso. Defender não é compactuar. As prerrogativas da advocacia não são privilégio da categoria, mas garantia da sociedade e do cidadão, e devem ser respeitadas.
2. Combate à criminalidade e às facções criminosas
A OAB/AP é voz ativa da sociedade amapaense no enfrentamento à criminalidade organizada e às facções criminosas. A OAB/AP jamais coadunará com a criminalidade e repudia qualquer forma de aparelhamento com o crime.
Exemplo concreto dessa atuação é o pedido de habilitação como amicus curiae na Apelação Criminal nº 0011576-60.2022.8.03.0001, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. Nele, a Seccional apresentou elementos documentais que apontam falhas nos mecanismos de composição e depuração do rol de jurados da Comarca de Macapá, e requereu a adoção de providências para o cruzamento sistemático de dados criminais, penitenciários e civis, de modo a proteger a credibilidade do Tribunal do Júri e a evitar qualquer forma de infiltração criminosa nas instituições de Justiça.
A OAB/AP mantém, ainda, pleno diálogo institucional com os órgãos policiais e, inclusive, está desenvolvendo, em conjunto com a Polícia Militar, o Ministério Público e a Defensoria Pública, um Procedimento Operacional Padrão (POP) para as operações policiais, com o objetivo de garantir o pleno exercício da atividade policial e o respeito às prerrogativas da advocacia.
3. A lei vale para todos
A OAB/AP defende que a lei deve ser aplicada a todos, independentemente de posições políticas, cargos ou autoridade, sem perseguições e sem privilégios.
4. Rigor ético e disciplinar
Ao mesmo tempo em que zela pelas prerrogativas da advocacia, a Ordem mantém seus mecanismos correicionais e éticos em pleno funcionamento. Eles atuam com serenidade e firmeza para aplicar o devido regramento sempre que a atuação de advogada ou advogado ultrapassar os limites de seu mister, assegurada a ampla defesa em qualquer procedimento.
5. Compromisso com a responsabilização
A OAB/AP reforça seu compromisso inegociável com a defesa rigorosa das prerrogativas da advocacia e com a busca pela responsabilização legal dos envolvidos na propagação de fake news e difamação. A advocacia livre e respeitada é a garantia dos direitos fundamentais de toda a sociedade.
A OAB/AP seguirá vigilante, ao lado da sociedade, na defesa da Constituição, das prerrogativas da advocacia e da credibilidade das instituições.
Macapá/AP, 21 de setembro de 2026.
ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA
Presidente da OAB/AP
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