OAB-AP presente no Colégio de Diretores-Tesoureiros, em Belo Horizonte

O secretário-geral da OAB-AP, Edivan Santos, participou na terça-feira (14), do 16º. Colégio de Diretores-Tesoureiros das Seccionais e do Conselho Federal, em Belo Horizonte (MG), representando a diretora-tesoureira da OAB-AP, Roâne Góes.

Durante a reunião, foram abordados vários temas, com destaque para o aprimoramento do processo de prestação de contas na gestão de recursos da advocacia e as experiências das seccionais no processo de regularização da inadimplência dos advogados. 

Para o secretário-geral, que já foi tesoureiro da Seccional amapaense, no triênio anterior, o encontro foi de grande importância para os gestores, sobretudo pelas trocas de experiências entre as Seccionais e pelos itens abordados, que buscam uma boa gestão financeira. “Para mim é uma satisfação estar em casa, com os colegas tesoureiros, trocando informações e levando esse conhecimento para a nossa Seccional, buscando o aperfeiçoamento da nossa gestão”, completou. 

O encontro foi conduzido pelo diretor-tesoureiro, Leonardo Campos, e contou com a presença do vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn, que durante sua fala ressaltou a importância do tema, destacando a necessidade da “interlocução que temos hoje aqui, para a troca de experiências, principalmente seguindo as diretrizes que são dadas pelo Conselho Federal”, concluiu.

Provimento
Durante a reunião foram abordadas alterações do Provimento n° 216/2023, que dispõe sobre o Processo Administrativo de Prestação de Contas do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e das Caixas de Assistência da Ordem dos Advogados do Brasil.

Entre as principais alterações do Provimento n° 216/2023 - aprovadas - estão a mudança no prazo para prestação de contas do Conselho Seccional apresentada à Terceira Câmara do Conselho Federal; a cobrança de demonstrações contábeis da contabilidade comercial, em substituição às peças exclusivas da contabilidade pública; além da adoção da possibilidade de “aprovação com ressalva” de prestação de contas, quando comprovada a relevância reduzida e não comprometer a gestão subsequente.

Com informações e foto: OAB Nacional

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