OAB-AP recomenda suspensão do corte de energia elétrica, água e internet por 90 dias

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amapá-OAB-AP, emitiu o Ofício Circular nº 001/2020 – PRES. OAB/AP, aos Diretores e Presidentes da Companhia de Água e Esgoto do Estado do Amapá – CAESA; Companhia de Eletricidade do Estado do Amapá – CEA e às Empresas de Telefonia e Internet no Estado do Amapá, recomendando a não interrupção dos serviços, durante o período de “Quarentena” para prevenção/contenção ao Covid-19.

A OAB-AP está atenta à situação emergencial e como forma de mitigar os efeitos econômicos causados pela privação social, bem como tendo em vista a importância do serviços prestados pelas empresas, tomou a iniciativa de solicitar que não haja a interrupção desses serviços sob qualquer hipótese, e sobretudo, por ausência de pagamento pelo consumidor, pelo prazo de 90 (noventa) dias, ou até que novas medidas sejam informadas pelas autoridades. 

À CEA, especialmente, foi pedido a redução da tarifa, pois não é apenas a suspensão do corte, mas a redução das contas. Com todos em casa 24h, a conta certamente aumentará. Após proposta do presidente, a medida foi aprovada à unanimidade pelos conselheiros seccionais.

“Durante o período de quarentena, com teletrabalho determinado pelo CNJ e Tribunais, a Internet se torna fundamental para a continuidade da prestação jurisdicional em casos emergenciais”, afirmou o presidente Auriney Brito.

No documento assinado pelo presidente da Instituição, Auriney Brito, a OAB-AP ressalta que nos termos do art. 44, da Lei nº. 8.906/94, a Ordem dos Advogados do Brasil, tem dentre outras finalidades, “a de defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os Direitos Humanos, a Justiça Social e pugnar pela boa aplicação das Leis, pela rápida administração da Justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas, bem como de promover com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.

Diante da pandemia em curso, causada pelo COVID-19, haverá reflexos para a sociedade, com impacto negativo também na economia do país, pois afeta não só a saúde física, como também a saúde financeira da população em geral.

 



 

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