OAB Nacional aprova proposta de alteração em seu Estatuto para que assédio e a discriminação seja infração ética

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), aprovou na sessão ordinária do pleno, realizada na cidade Belo Horizonte (MG), a proposta de alteração do Estatuto da Advocacia da OAB (lei 8.906/94), apresentada pela Comissão Nacional da Mulher Advogada, presidida pela conselheira Federal Cristiane Damasceno, da OAB/DF.

A proposta inclui no rol de infrações éticas descrito no artigo 34 da lei o assédio moral e sexual, além da discriminação com penas previstas de suspensão.

A Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA), tem como secretária-geral adjunta, a conselheira federal pela OAB-AP, Sinya Gurgel Juarez, que durante o momento, aproveitou para destacar a importância da aprovação, que fortalece o combate ao assédio e a violência contra a mulher, principal vítima destes crimes.

“A alteração do texto é uma medida que vem ao encontro dos anseios da advocacia e que vai colocar a OAB na posição de vanguarda, pois será o primeiro órgão de classe a tipificar o assédio moral, sexual e a discriminação como infração ético-disciplinar. Para mim é motivo de orgulho ter participado desta mudança histórica, como diretora da CNMA e representante da OAB/AP”, pontou.

Durante o julgamento, o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, cedeu seu assento para que a sessão fosse presidida pela secretária-geral do Conselho Federal da OAB, Sayury Otoni, e pela secretária-geral adjunta do Conselho Federal da OAB, Milena Gama. Os demais lugares da mesa também foram assumidos por conselheiras. Após debate e ajustes ao texto, a proposta foi aprovada sob aplausos.

A proposta de projeto de lei será agora remetida ao Congresso Nacional.

Com informações e fotos: OAB Nacional
 

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