Instituído com o nome “Em Ordem com a Ordem” a o programa trata da regularização de débitos de advogadas e advogados vencidos até o dia 31 de dezembro de 2018. A resolução foi oficializada e publicada no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil nesta segunda-feira (10/06) e estabelece formas e condições de parcelamentos das anuidades atrasadas.
O programa foi criado pelo Diretor Tesoureiro da OAB, Edivan Santos, que explica que o programa visa garantir o pagamento não só dos anos anteriores, mas também do ano corrente, uma vez que o principal pré-requisito para participar é estar em dia com a anuidade de 2019. “Queremos reduzir a inadimplência e permitir as colegas advogadas, advogados e estagiários que honrem com suas anuidades e pagar seus débitos de acordo com suas condições” finalizou.
A adesão ao Programa de Regularização Financeira será promovida pelo interessado através de apresentação de requerimento assinado na Tesouraria da OAB/AP, ou mediante acesso ao site da ordem no período de 17/06/2019 à 17/08/2019. O pagamento poderá ser realizado através de boleto bancário, debito em conta ou cartão de crédito, e a dívida objeto do parcelamento será atualizada e consolidada na data de requerimento e dividida pelo número de prestações.
Os débitos poderão ser pagos da seguinte forma: à vista ou parcelados em até 03 prestações, com redução de 90% da multa e juros de mora; parcelados em até 06 prestações mensais, com redução de 80% da multa e juros de mora; parcelados em até 12 prestações mensais, com redução de 70% da multa e juros de mora; parcelados em até 18 prestações mensais, com redução de 60% da multa e juros de mora e parcelados em até 24 prestações mensais, com redução de 50% da multa e juros de mora.
Confira a resolução
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