A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amapá (OAB/AP) instituiu o Programa de Regularização Financeira – REFIS OAB 2026-2, iniciativa destinada a facilitar a regularização de débitos de anuidades e demais obrigações financeiras de advogados(as) e estagiários(as) inscritos na Seccional.
Instituído por meio da Resolução nº 0010/2026-2, o programa contempla débitos com vencimento até 31 de dezembro de 2025 e oferece condições especiais para que os inscritos possam colocar sua situação financeira em dia.
Isenção total de juros e multa
Um dos principais benefícios do REFIS OAB 2026-2 é a isenção total de juros e multa sobre os débitos abrangidos pelo programa, desde que observadas as condições estabelecidas na Resolução.
Os débitos poderão ser quitados à vista, mediante boleto bancário ou cartão de crédito, ou parcelados em até 12 parcelas mensais, também com isenção total de juros e multa.
A medida busca oferecer aos inscritos uma alternativa administrativa para a regularização de suas pendências, permitindo que a advocacia amapaense tenha acesso a condições mais favoráveis para a quitação de seus débitos.
Adesão vai até 31 de dezembro
A adesão ao REFIS OAB 2026-2 está disponível no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2026. Para participar, o interessado deverá apresentar requerimento junto à Tesouraria da OAB/AP e assinar o respectivo Termo de Adesão.
A Resolução também prevê a possibilidade de parcelamentos superiores a 12 meses. Nesses casos, será necessário apresentar requerimento formal e fundamentado, que passará por análise administrativa da capacidade de adimplemento e dependerá de aprovação expressa do Diretor Tesoureiro da OAB/AP.
Regularização antes de medidas de cobrança
A criação do REFIS está inserida em uma política de regularização financeira da Seccional, com o objetivo de reduzir os índices de inadimplência e, ao mesmo tempo, proporcionar aos inscritos uma oportunidade concreta de regularização antes da adoção de medidas administrativas de cobrança.
A Resolução estabelece que medidas administrativas de cobrança, inclusive eventual negativação, nos termos do Provimento nº 232/2025 do Conselho Federal da OAB, somente ocorrerão após ser oportunizada ao inscrito a adesão ao REFIS durante o período de sua vigência.
Adesão implica confissão dos débitos
De acordo com a regulamentação, a adesão ao programa implica a confissão dos débitos incluídos no REFIS, sendo o Termo de Adesão considerado título executivo extrajudicial, além da renúncia a eventual discussão administrativa ou judicial relativa aos débitos objeto da regularização e da aceitação integral das condições previstas na Resolução.
Em caso de inadimplemento de qualquer parcela, o inscrito poderá ser excluído do programa, com o restabelecimento integral do saldo devedor, acrescido dos encargos legais, estatutários e regulamentares aplicáveis.
OAB/AP reforça compromisso com a regularização
O REFIS OAB 2026-2 representa uma oportunidade para advogados(as) e estagiários(as) regularizarem suas pendências financeiras junto à Seccional, aproveitando condições especiais e a possibilidade de parcelamento.
A iniciativa foi instituída pela Diretoria da OAB/AP, com fundamento nas atribuições previstas no art. 58, incisos I e IX, da Lei nº 8.906/1994, e no art. 9º, inciso XIII, do Regimento Interno da OAB/AP, ad referendum do Conselho Seccional. A Resolução foi assinada em 5 de agosto de 2026 pelo presidente da OAB/AP, Israel Gonçalves da Graça, e pelo tesoureiro, Davi Ivã Martins da Silva.
Os interessados devem procurar a Tesouraria da OAB/AP para obter informações sobre os procedimentos de adesão e as condições aplicáveis ao seu débito.
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