OAB/AP pede indenização de cem mil reais contra TV Record, por ofensa à advocacia criminal

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Amapá (OAB-AP) com apoio da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas do Brasil, Secção do Amapá-ABRACRIM, deu entrada nesta sexta-feira (28), em Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência e dano moral coletivo, contra a TV Equinócio, emissora afiliada da Rede Record, em Macapá e o jornalista Haroldo Santos.

O pedido junto ao judiciário, foi em função das declarações dadas pelo apresentador, no dia 14 de agosto, no programa Cidade Alerta Amapá. 

Conforme descrito nos fatos, o objeto foi o excesso na notícia sobre entrada ilegal de drogas e outros artefatos ilícitos no Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá (IAPEN), quando o apresentador fez ao vivo, o seguinte comentário: “Mas se não fosse só isso, ainda tem o Parlatório, por onde entra LSD e outras e outras e outras drogas. Quem leva? Tenho certeza que, talvez, no parlatório, quem é que fica sozinho com o preso? Advogados e advogadas, mas quando a gente fala desse assunto, Deus o livre, cria-se uma situação porque estão querendo denegrir a imagem da classe, não vamos generalizar, mas assim como tem bandido no meio jornalístico, tem bandido no meio da polícia, tem bandido no meio da política, tem bandido na área da saúde, tem bandido na área do Direito. Tem ou não tem? Se vocês estão dizendo que tem é por quem tem, de verdade”, disse o apresentador Haroldo Santos.

Ainda não satisfeito com o comentário, o apresentador segue atacando a advocacia criminal e completa: “Então é isso gente, agora eu fico pensando o seguinte: o cara já ganha pra defender o direito do cliente dele, em vez de dizer pra ele: olha meu irmão é o seguinte: eu estou te defendendo, mas sinceramente, pô dá um tempo né? Vamos amenizar, não, espera aí, é o seguinte, estou te defendendo mas eu preciso que tu fature uma ponta aqui dentro que eu estou precisando dos meus honorários aqui fora, quanto comprimidos meus tu queres de LSD? Hein? Não é assim não?”, concluiu o jornalista.

Danos e reparações

A OAB-AP e a ABRACRIM afirmam que a exibição e posterior veiculação em redes sociais do fato, excedeu a liberdade de imprensa e de opinião do jornalista e da emissora de Televisão, na medida em que afirma claramente que advogados levam comprimidos de LSD para o IAPEN, e que advogados ganham dinheiro com essas atitudes ilícitas.

Conforme as Instituições, os fatos relatados pelo jornalista, desrespeitam a honra e a imagem da OAB, bem como dos milhares de advogados que exercem a profissão com dignidade, incentivando injustamente o descrédito da classe perante a sociedade.

No pedido, além da remoção imediata dos vídeos das redes sociais, foi feito pedido de indenização no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) que serão revertidos em favor da advocacia amapaense. 

De acordo com o presidente da OAB/AP, Auriney Brito, pelas características da sociedade tecnológica, nada será suficiente para reparar o dano causado, mas confia no respeito e credibilidade que a instituição e a advocacia possuem.
 
“A advocacia amapaense é muito maior que este episódio infeliz. Em que pese os danos irreversíveis, confiamos na justiça para uma repreensão exemplar. A força da imprensa deve ser utilizada com responsabilidade, imparcialidade e técnica. Mesmo que vise o lucro, qualquer empresa deve respeitar as Instituições e a imprensa deve cumprir com a sua função social“, afirmou Auriney Brito.
 

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