OAB/AP regulamenta o pedido digital de inscrição nos quadros de Advogadas e Advogados da Ordem

A OAB Amapá editou a Portaria nº 030/2020 da Presidência da OAB/AP, suspendendo as atividades presenciais e expediente no âmbito da seccional, até 30 de abril de 2020 e em virtude disso editou Instrução Normativa n° 002/2020 a fim de  regulamentar a tramitação e instrução excepcional dos processos de inscrição nos quadros de advogados da Seccional Amapá, ante as medidas de combate à disseminação do COVID-19. 

Os pedidos de inscrição de advogados devem ser apresentados à OAB mediante envio de requerimento, disponível no endereço www.oabap.org.br, ao e-mail protocolo@oabap.org.br, devidamente preenchido, acompanhado dos documentos enumerados no art. 2º desta instrução, todos em formato PDF. No assunto do e-mail deverá constar: PROCESSO DE INSCRIÇÃO PRINCIPAL – Nome completo do requerente.

Após o recebimento das informações pela a OAB/AP, a Tesouraria emitirá o boleto da taxa de inscrição, com vencimento em data escolhida pelo requerente, enviando arquivo ao e-mail ou WhatsApp indicado no seu cadastro. Recebido o retorno da baixa do pagamento do boleto pelo banco, a Tesouraria emitirá certidão de quitação e o processo seguirá para parecer da Comissão de Análise e Seleção Processual, finalizando com o julgamento do pedido no Conselho Seccional. 

Sendo deferida a inscrição, pelo Plenário do Conselho, será dada ciência ao requerente, mediante envio de notificação por e-mail, para que entre em contato com a Tesouraria, para fins de emissão e envio dos boletos das taxas de emissão do cartão e carteira profissional, bem como do boleto da anuidade proporcional. 

Após o recolhimento de todas as respectivas obrigações financeiras previstas no regimento, a confecção e entrega das carteiras provisórias serão definidas pela Presidência da OAB, mediante previa notificação do advogado e seguindo as recomendações da OMS e Ministério da Saúde. 

Fica condicionada a entrega da carteira definitiva, à entrega dos documentos, na forma física, dos documentos indicados na Instrução Normativa, bem como à prestação do compromisso na forma do art. 20 do Regulamento Geral.

 

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