A OAB/AP, através de sua Diretoria e Conselho Seccional, emitiu nota de repúdio contra a decisão da Corregedora do TRE/AP, desembargadora Sueli Pini, que a pedido do Ministério Público Eleitoral, afastou sigilo bancário de escritório de advocacia, sob a justificativa de que os gastos de campanha política com honorários de advogados, estavam excessivos.
Na visão do Presidente da OAB/AP, apoiado à unanimidade pelo seu Conselho Seccional, e, certamente, por toda a advocacia brasileira, o ato afronta direito exclusivo que a advocacia tem de valorar seu serviço. “O profissional da advocacia, que se dedicou e especializou na área, é a única autoridade com poder de dizer quanto irá cobrar por seus serviços. Um pedido de afastamento de sigilo que questiona isso, viola a Lei Federal da advocacia, logo, não podemos e nem iremos admitir.“ Afirmou Auriney Brito.
A OAB atuará no caso ja decidido e buscará o diálogo com as instituições para esclarecer os limites das atuações profissionais, a fim de se evitar mais violações.
Decom - OAB/AP
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