O Pedido foi formulado pelo Presidente da OAB na oportunidade da reunião para elaboração do Ato Conjunto com todos os órgãos envolvidos com a prestação jurisdicional, realizado na terça-feira (17).
Na Quarta-Feira (18), em reunião na Presidência do Tribunal, o pedido foi reforçado e acolhido pelo Presidente João Lages.
Ontem (20), após sessão administrativa, foi publicado Ato Conjunto com a Corregedoria Geral de Justiça (Ato Conjunto 536/2020 - GP/CGJ), determinado que os pedidos e levantamentos de alvarás estão entre as situações emergenciais que o Tribunal vai apreciar:
Art. 5°
(...)
§ 2o Durante o período de suspensão dos prazos, poderão ser praticados todos os atos processuais, garantindo-se a apreciação das seguintes matérias:
VII – pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor – RPVs e expedição de guias de depósito, em especial nas demandas de saúde;
Além desse pedido, o ato conjunto também atendeu ao pedido da OAB no sentido de determinar às varas que ofereçam canal virtual para atendimento aos advogados. As informações de contato serão publicadas no site do Tribunal.
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