TRT e Direção do Fórum Trabalhista atendem OAB/AP quanto ao retorno progressivo de audiências e outras atividades

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, que contempla os estados do Pará e do Amapá, acolheu os pleitos da advocacia, e publicou o Ato Normativo CR Nº 01 de 28 de abril de 2020, que traz a possibilidade das audiências nas Varas do Trabalho serem realizadas por meio de videoconferências. 

Nesta semana o presidente da OAB-AP, Auriney Brito, esteve reunido, via online, com diretor do Fórum Trabalhista de Macapá, Jônatas dos Santos Andrade, e com presidente da Comissão de Advocacia Trabalhista da OAB-AP, Ramon Rêgo, falando sobre o retorno do funcionamento das Varas Trabalhistas no Amapá, neste período de pandemia.

Durante a reunião, o presidente Auriney Brito, destacou a importância da atuação conjunta das Instituições, que agora vão permitir a garantia do atendimento do jurisdicionado, via online. “Neste momento, temos que criar alternativas, oferecendo às partes o atendimento e atenção que merecem das nossas instituições”, acrescentou.

A audiência por videoconferência será realizada no sistema PJe e preferencialmente por meio da ferramenta Google Meet, que poderá ser acessada remotamente pelo magistrado, servidor, advogados, partes, testemunhas e representante do Ministério Público do Trabalho, sendo necessária apenas a indicação de e-mail para encaminhamento do convite para acessar a sala virtual.

A impossibilidade técnica de algum advogado ou advogada, que não dispõe de infraestrutura tecnológica necessária para a participação na audiência será respeitada.

Também será admitida a realização de audiências de conciliação sem a presença das partes, caso comprovada a outorga de poderes específicos para transacionar aos advogados, dada a excepcionalidade da situação e para viabilizar amplo acesso à Justiça.

Para garantir a publicidade, as audiências por videoconferência poderão ser acompanhadas por qualquer pessoa não relacionada à demanda, na condição de ouvinte, ressalvados os casos de segredo de justiça, mediante solicitação à Secretaria respectiva, com 24 horas de
antecedência, devendo ser informado o endereço eletrônico do interessado.

Acesse o Ato Normativo

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