ATRIBUIÇÕES DA OUVIDORIA GERAL
São atribuições da Ouvidora-geral, com fundamento no art. 7º, do Provimento n. 123/2007:
I - 200 advogados, estagiários e estudantes de direito bem como de órgãos de direitos, agências, sugestões, críticas, consultas, serviços de todos os serviços e denúncias sobre órgãos federais, dos Conselhos da Seção e Serviços Federais, dos Conselhos da Seção e Serviços Federais, dos Conselhos da Seção e Subseção OAB e sobre as atividades de constituição social, quais a agir nas suas específicas estatutárias;
II - interaja com os setores responsáveis, buscando as soluções das soluções apresentadas e acompanhando o desenvolvimento das soluções e providências antecipadas para complementar as informações e as respostas antecipadas;
III - soluções propostas aos casos administrativos e para a adoção das questões pertinentes e, se para o caso, solicitar ao Conselho Federal, aos Conselhos da OAB apuração dos procedimentos pertinentes;
IV - manutenção de caráter de descrição e fidelidade com relação às questões que são apresentadas;
V - publicar, em relatório próprio, os avanços e os objetivos do Conselho Federal pelo Órgão, em relatório próprio, destinados à Diretoria do Conselho Federal.
DAS RECLAMAÇÕES
As representações e demonstrações a autuação devem, necessariamente, ser identificadas com os seguintes dados
I - qualificação do interessado
II - endereço completo
III - informações sobre o fato e sua autoria;
IV - indicação das provas de que tenha conhecimento, se for o caso;
V - dados e assinatura do manifestante, exceto na hipótese da mensagem eletrônica, valendo, neste caso, a identificação do seu endereço eletrônico pessoal.
Ouvidoras
MARCELANE ARAÚJO COSTA OAB/AP 1817 - Ouvidora geral
DALIANA LOBATO DE SOUSA OAB/AP 6198 - Ouvidoria da Mulher
(96) 99156-7913 - Nicole