Com 61 processos e 2 projetos de resolução em pauta, Conselho Seccional se reúne na sua 28ª Sessão Ordinária

Aconteceu na última quinta-feira, 06 de junho, a 28ª Sessão Ordinária da OAB Amapá, com a presença dos diretores e conselheiros da seccional. Presidindo a plenária estava o presidente da Seccional do Amapá, Auriney Brito; a Secretária-geral, Sinya Gurgel Juarez e o Diretor Tesoureiro, Edivan Santos.  

Os Conselheiros Seccionais, Agatha Christie; Américo Diniz; Cayo Mira; Daniela Fortunato; Galliano Cei; Heitor Abrahão; Helder Magalhães; Juselma Negry; Katia Neves; Mariana Contreras; Mara Góes; Max Alves; Reginaldo Andrade,  Risolete Araújo e Robsônia Picanço estavam presentes na sessão.

Na sessão foram aprovados dois projetos resoluções de autoria do diretor tesoureiro, Edivan Santos, o primeiro de número 002/2019 que versa sobre um programa para regularização financeira dos débitos atrasados até 2018 em até 24 parcelas. Já o segundo projeto tratava sobre o desconto de 50% na anuidade para advogadas no ano do parto ou adoção; no entanto a conselheira seccional Daniela Fortunato sugeriu a alteração do dispositivo no sentido de conceder isenção total, alterando o de desconto de 50%  para 100% na anuidade dessas advogadas. As resoluções foram aprovadas e seguem para publicação no Diário Oficial da OAB com as alterações aprovadas pelo Conselho Seccional.

Em pauta ainda estavam 61 processos, dentre estes 36 pedidos de Inscrição Originária; 3 pedidos de Inscrição Suplementar; 6 pedidos de Licenciamento de Inscrição; 6 Cancelamentos de Inscrição; 2 Restabelecimentos de Inscrição Principal; 2 pedidos de Inscrição de Estágio; 2 Registros de Sociedade Individual de Advogado e 4 Alterações do Contrato Social da Sociedade de Advogados.

Por fim o Conselho Seccional, por unanimidade, determinou o encaminhamento para o Tribunal de Ética, dos nomes de 12 agentes penitenciários que permanecem irregularmente com inscrições na OAB. Os agentes serão notificados para exercício do contraditório, assim como terão oportunidade de optar por uma das atividades que, pelo estatuto da Advocacia, são incompatíveis.

 

Veja as fotos aqui

Compartilhe: