A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Amapá (OAB-AP) realizou na manhã desta terça-feira (25), em frente ao Fórum de Macapá, um Desagravo Público em favor do advogado Renato Moraes Nery.
A manifestação, promovida pela seccional amapaense, foi aprovada em sessão extraordinária do pleno da OAB-AP no dia 24 de janeiro, após a denúncia feita pelo advogado sobre um episódio ocorrido em uma audiência de instrução e julgamento realizada em 15 de janeiro de 2025, na Vara do Tribunal do Júri de Macapá-Amapá.
De acordo com o relato do advogado, ele teve sua palavra cassada durante a inquirição de uma testemunha sob a justificativa de repetição de pergunta. O magistrado, além de negar o registro da ocorrência no ato, dirigiu-se ao advogado de forma desrespeitosa, afirmando: “não se faça de doido”. Em seguida, determinou sua exclusão sumária da audiência e proibiu seu reingresso.
Posteriormente, em decisão, o magistrado alegou que sua postura mais firme não seria motivo para suspensão e nulidade processual, fundamentando-se em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, reconheceu a necessidade de uma nova audiência para a reinscrição da testemunha e do interrogatório do acusado.
Além disso, foi registrado que o Ministério Público solicitou manifestação após o encerramento da audiência e na ausência da defesa técnica, o que foi negado pelo magistrado, alegando violação ao contraditório.
O pedido de desagravo fundamenta-se na manifestação formal do Ministério Público, bem como na solicitação do próprio advogado requerente, que registrou nos autos a ocorrência e a violação de suas prerrogativas advocatícias, caracterizando assim uma ofensa ao livre exercício da profissão, além do desrespeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
A Lei e a Defesa da Advocacia
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 133, estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício profissional, nos limites da lei. O impedimento do requerente de exercer plenamente sua função configura uma afronta ao princípio do contraditório e da ampla defesa, assegurados no artigo 5º, incisos LIV e LV da Constituição, que garantem que ninguém será privado de sua liberdade ou bens sem o devido processo legal e que a ampla defesa, com os meios e recursos inerentes, é direito assegurado a todos os litigantes no âmbito judicial e administrativo.
A advocacia amapaense tem enfrentado, ao longo dos anos, desafios relacionados à violação de suas prerrogativas, e a OAB-AP reitera que não pode permitir que episódios como este passem sem resposta. O silêncio diante de fatos absurdos pode comprometer toda a classe advocatícia, sujeitando-a a arbitrariedades que afrontam a lei e o respeito à dignidade da profissão.
O desagravo público promovido pela OAB-AP reafirma o compromisso da instituição com a defesa intransigente das prerrogativas advocatícias, garantindo que nenhum profissional seja impedido de exercer sua função de forma plena e respeitosa dentro do sistema de Justiça.
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